Vazio sanitário da soja iniciará no dia 15 de junho no Amazonas

 A Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas (Adaf) está alertando os produtores amazonenses que não plantem, nem mantenham vivas plantas de soja em qualquer fase de desenvolvimento no estado, no período de 15 de junho a 15 setembro. O intervalo, definido pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) é conhecido como vazio sanitário da soja e consta na Portaria nº 781, publicada nesta segunda-feira (10/4) no Diário Oficial da União (DOU).

Por meio da estratégia de manejo, o Mapa, em parceria com os órgãos de defesa estaduais, fazem o controle do fungo Phakopsora pachyrhizi, causador da doença Ferrugem Asiática, uma das mais severas a atingir a cultura da soja, e passível de ocorrer em qualquer estágio da planta. A doença tem como principal característica a desfolha precoce, o que impede o desenvolvimento completo dos grãos e, consequentemente, reduz a produtividade.

No Amazonas, os municípios de Humaitá, Boca do Acre e Canutama estão entre os principais produtores de soja no Estado. No Brasil, os estados de São Paulo, Paraná, Mato Grosso, Rio Grande do Sul, Maranhão, Minas Gerais e Goiás estão entre os que possuem registro de focos de Ferrugem Asiática ao longo dos últimos anos. No Amazonas, não há registros de casos da doença.

Penalidades

Aqueles que descumprirem o vazio sanitário da soja estão passíveis de sanções administrativas como a interdição da propriedade, multa e destruição do material, bem como a responsabilização criminal do dono da propriedade, conforme o artigo nº 259, do Código Penal Brasileiro. A pena na esfera criminal por difundir doença ou praga que possa causar dano à floresta, plantação ou animais de utilidade econômica é de reclusão de dois a cinco anos, e multa. No caso de culpa, a punição é de detenção de um a seis meses, ou multa.

Denúncias sobre o descumprimento do vazio sanitário da soja podem ser feitas à Adaf por meio da Ouvidoria da agência, no telefone (92) 99380-9174 ou no e-mail ouvidoria@adaf.am.gov.br.

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